quinta-feira, 26 de março de 2009

MANIFESTO PELOS DIREITOS QUILOMBOLAS

A luta pela justiça social é um dos princípios inerentes ao Assistente Social e atuar nessa busca pode partir de ações como o envolvimento com as lutas quilombolas. Apesar de regulamentada na constituição de 1988, as políticas para Quilombos, especialmente a regularização fundiária estão sofrendo grandes impedimentos e atrasos devido a ações de partidos políticos e setores da grande mídia e do agronegócio, obviamente detentores da terra.

"Em 2004, quando os reconhecimentos começaram a ser feitos de maneira oficial e de acordo com o Decreto-Lei 4.887, assinado no ano anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram formalizadas 114 comunidades. Hoje, são 1.289 (dados de jan. 2009). Mas um mapeamento feito pela mesma Fundação Palmares, aponta a existência de 3.524 comunidades. Outras fontes, ligadas a organizações não-governamentais, indicam cerca de 5 mil comunidades."

Assim a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), integrada por diversas organizações de todo o país publicou o Manifesto pelos Direitos Quilombolas:


“A questão quilombola esteve presente, do ponto de vista legal, tanto no regime colonial como no imperial de forma significativa no Brasil. No período republicano, a partir de 1889, o termo “quilombo” desaparece da base legal brasileira, e reaparece na Constituição Federal de 1988, como categoria de acesso a direitos, numa perspectiva de sobrevivência, dando aos quilombos o caráter de remanescentes”. São, portanto, cem anos transcorridos entre a abolição e a aprovação do Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo conteúdo reconhece os direitos territoriais das comunidades quilombolas.

A Constituição de 1988 opera uma inversão de valores no que se refere aos quilombos em comparação com a legislação colonial, uma vez que a categoria legal por meio da qual se classificava quilombo como um crime passou a ser considerada como categoria de autodefinição, voltada para reparar danos e acessar direitos. A partir do Artigo 68 e das legislações correlatas, a conceituação de quilombo supera a identificação desses grupos sociais por meio de características morfológicas. Tais grupos, portanto, não podem ser identificados pela permanência no tempo de seus signos culturais ou por resquícios que venham a comprovar sua ligação com formas anteriores de existência.

Conceber as comunidades quilombolas a partir da perspectiva da autodefinição tem levantado algumas ponderações sobre as manipulações que podem ser empreendidas pelos próprios sujeitos sociais pertencentes a essa identidade étnica. Isso é base, inclusive, para a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pelo Partido da Frente Liberal - PFL, atual Democratas - DEM, no Supremo Tribunal Federal - STF, ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a titulação de terras de quilombos e se constitui na perspectiva da auto-declaração da comunidade. Ao alegar a sua inconstitucionalidade, parece-nos, mais uma vez, o desejo de retorno legal à escravidão."


É possível ler o Manifesto na integra no site abaixo:

http://www.petitiononline.com/conaq123/petition.html

Colaboração do Professor Clóvis Zimmermann

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